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Planos de Saneamento Básico

 

 

A Lei nº 11.445/2007, conhecida como a Lei de Saneamento Básico, tornou obrigatória a elaboração da Política e do Plano de Saneamento Básico pelos titulares dos serviços. Ademais, o Decreto nº 7.217/2010 determinou que, a partir de 2014, o acesso a recursos da União, quando destinados a serviços de saneamento básico, estará condicionado à existência de Plano Municipal de Saneamento Básico.

A Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental – SNSA do Ministério das Cidades, atenta ao desafio do planejamento que se coloca aos municípios e à complexidade do tema, apóia, por meio de seleção pública, municípios e consórcios brasileiros de diversas regiões do País na elaboração de seus respectivos Planos de Saneamento Básico.Esse apoio, além de viabilizar o repasse de recursos destinados à contratação de consultoria para a elaboração do Plano, engloba a capacitação dos servidores e técnicos dos proponentes selecionados, abrangendo as diversas etapas do Plano. Como decorrência dessa iniciativa, tem-se a expectativa da elaboração de Planos que possam ser considerados referências para os demais municípios brasileiros.

Além dessa iniciativa, a SNSA já realizou diversas atividades de sensibilização e capacitação dos mais diversos atores sociais em parcerias com prefeituras, associações de municípios, consórcios, governos estaduais, órgãos federais, associações de prestadores de serviços, universidades e ONGs, dentre outros. As atividades, geralmente abertas ao público, ocorreram em todas as regiões do país e em diversas unidades da federação. Em complementação a essas atividades, a SNSA tem se dedicado ao preparo de material técnico, documentos e publicações destinadas a sensibilizar e a instrumentalizar os atores envolvidos no processo participativo de elaboração dos Planos de Saneamento Básico.

Fonte: http://www.cidades.gov.br


Última atualização em Qui, 29 de Agosto de 2013 16:27
 

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